quarta-feira, outubro 04, 2006

Limites de atuaçao entre o estagiario e o Profissional da Informação

Sobre estagio

Os estágios têm valor pedagógico inquestionável, mas apenas sob determinadas condições, sem as quais o estudante pode até ser prejudicado, ainda que sem necessariamente perceber o prejuízo. Essas condições estão, principalmente, na natureza do trabalho a ser realizado, no local onde ocorrerá e no horário a ser cumprido.Quase sempre são condições fixadas por quem oferece o estágio, com o que só resta ao candidato aceitá-las ou não. E, às vezes, só depois de iniciar a experiência, pois muitos estagiários só sabem de suas atividades depois de iniciá-las. A NATUREZA DO TRABALHO O objetivo do estágio é aprender sobre a realidade da profissão escolhida. Muitos empregadores inescrupulosos, porém, contratam estagiários não para oferecer-lhes esse aprendizado, mas simplesmente como mão-de-obra barateada, pelo fato de que na sua contratação não incidem encargos trabalhistas e previdenciários, exceto um seguro de vida. Com isso, há estágios cujas atividades nada têm a ver com o objetivo de aprendizado na área de estudo. Essa distorção se manifesta de várias formas, como no caso de estagiários que ficam a tirar cópias ou dos contratados para levar e protocolar documentos em repartições públicas. Às vezes, as tarefas podem ser simples, como as de pesquisar fontes, levantar dados, realizar cálculos e preparar gráficos, mas seu propósito pedagógico é preservado se o estagiário acompanha a utilização de seu trabalho na fase analítica desenvolvida por seu chefe ou supervisor e é informado do que aí se passa. Enfim, se dialoga com o profissional que usa o seu trabalho, aprendendo algo do que ele faz. O LOCALDependendo da distância entre trabalho, residência e escola, em particular numa cidade como São Paulo, o tempo gasto no deslocamento entre esses três pontos onde se dá o dia-a-dia do estagiário pode tornar contraproducente sua experiência como tal. Entre outras conseqüências, pode prejudicar o tempo destinado ao estudo fora da escola, levar a atrasos na chegada a ela, levar a refeições apressadas e/ou de baixa qualidade, além de todo o cansaço e estresse que vêm com os deslocamentos que tomam muito tempo.O HORÁRIOÉ comum a exigência de uma jornada de oito horas por dia, a qual, para os trabalhadores não estagiários, é conhecida como de “tempo integral”". Ora, como compatibilizar essas oito horas de trabalho com mais quatro horas diárias na escola, mais o tempo de deslocamento entre casa, estágio e escola, e o horário indispensável para estudar e aprender o material do curso, de forma a alcançar nele um bom desempenho? E para o lazer, nada?Como compatibilizar tudo isso é dificílimo, alguma coisa acaba cedendo e, freqüentemente, é o tempo de estudo fora da escola. Nessas condições, o aproveitamento escolar usualmente é fraco, voltado apenas para passar de ano, e o estagiário se ilude ao imaginar que o que interessa é apenas o diploma, valorizando mais o estágio que o curso. Essa é uma visão míope, pois, em geral, o bom aproveitamento abre maiores perspectivas para o desenvolvimento na carreira, como nos casos em que é valorizado pelos empregadores. Ou, quando, já formado, o profissional busca a pós-graduação e o aproveitamento passado é um critério de seleção adotado pela instituição de ensino.


O que diz a legislação sobre o estágio

Muitas vezes as organizações sem conhecer a legislação sobre o exercício da profissão do bibliotecário, contratam estagiários para levar avante a administração e o gerenciamento de unidades de informação, desvirtuando totalmente a finalidade do estágio, que é uma oportunidade do estudante podercomplementar seus conhecimentos teóricos com experiências práticas dentro de uma instituição.
O que fazer para não cair nessa armadilha e servir de mão de obra barata???...

DENUNCIAR AO CRB 8... por telefone, email, fax...

Quais serão as medidas que o CRB 8 tomará?
Em primeiro lugar, o estagiário não deve ficar com medo de denunciar, por medo de perder o emprego, pois a denuncia é sigilosa ..

Resolução CFB 033/ 2001, dispõe sobre o processo fiscalizatorio...

O CRB 8 tem obtido vitórias em instituições que burlam a Lei, sobretudo quando na biblioteca não há um profissional com o devido registro do CRB 8 da região.

E o CRB 8 continuará atento para a fiscalização de todo o tipo de ilícito no âmbito das instituições que possuam bibliotecas e unidades de informação, pois acima de tudo – e essa é a luta permanente de toda a nossa categoria - é a não banalização de nossa profissão, não nos permitir cair em vala comum
Temos que confiar que o CRB desenvolve e promove açóes para a construção de um pais mais justo, buscando garantir a prestação de serviços de qualidade a comunidade
Se todos nós nos articularmos, tornaremos um poderoso instrumento de transformação de um pais mais ético e desenvolvido.

Nenhum comentário: